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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Moradora é indenizada em R$ 10 mil após ter conta hackeada em Sorriso

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Uma usuária do Instagram em Sorriso que teve seu perfil invadido por hackers e utilizado para aplicar golpes em terceiros conseguiu na Justiça o reconhecimento da responsabilidade da plataforma. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de multa no mesmo valor pelo descumprimento de ordem judicial para reativar a conta.

O caso começou em Sorriso, quando a vítima ingressou com ação de obrigação de fazer após perder o acesso ao perfil e não obter solução administrativa junto à empresa. O juízo de Primeiro Grau determinou a devolução da conta, condenou a empresa ao pagamento de indenização e aplicou multa diante da demora no cumprimento da ordem judicial.

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O Facebook recorreu ao TJ sustentando que não poderia ser responsabilizado por ataques de terceiros, que a usuária não havia ativado a autenticação em dois fatores e que a multa aplicada seria indevida. A Quinta Câmara de Direito Privado, contudo, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a sentença.

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Segundo o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir, por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, registrou.

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A decisão também destacou que a autenticação em dois fatores é uma ferramenta opcional e não pode ser utilizada como justificativa para eximir a empresa de responsabilidade.

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