Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Morador em MT é indenizado após ter nome protestado por cobrança indevida de conta de luz

Compartilhe Facebook X Texto

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso de uma concessionária de energia elétrica e manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais, e mais R$ 632,56 a título de restituição em dobro, a um consumidor de Cuiabá que teve o nome protestado por cobrança indevida.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, reconheceu a inexistência de débitos posteriores a 14 de janeiro de 2020, quando o consumidor solicitou formalmente o desligamento da unidade consumidora. Mesmo após o pedido, a concessionária continuou emitindo faturas em seu nome, inclusive relativas a imóvel desocupado e, em alguns períodos, sem qualquer registro de consumo. Uma das cobranças acabou sendo levada a protesto em cartório, o que motivou a ação judicial. Para os desembargadores, a continuidade das cobranças após o encerramento da relação contratual configura falha na prestação do serviço.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A tese de autorreligação irregular não foi acolhida, diante da ausência de prova técnica que demonstrasse consumo indevido de energia elétrica. Também foi afastada a alegação de perda do interesse processual, já que o cancelamento posterior do débito não impede a análise da ilegalidade da cobrança, nem o direito à reparação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé