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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ministro desbloqueia R$ 2,1 bilhões da construtora OAS

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da construtora OAS e determinou a liberação de R$ 2,1 bilhões da empreiteira que haviam sido bloqueados por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Em decisão liminar, o ministro justificou que o TCU não tem atribuição jurídica para aplicar a indisponibilidade de bens.

Em agosto, o plenário do TCU determinou a indisponibilidade dos R$ 2,1 bilhões da OAS como sendo o montante do prejuízo causado ao Estado pelo superfaturamento de contratos firmados em dois grandes grupos de contratos para obras da Refinaria Abreu e Lima, que pertence à Petrobras. Além da OAS, o consórcio era formado também pela Construtora Norberto Odebrecht S.A.

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No despacho, proferido na terça-feira (6) e divulgado ontem, Marco Aurélio disse que já havia se manifestado de forma contrária à possibilidade de o TCU determinar a indisponibilidade de bens de particular

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“Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas auxiliar do Congresso Nacional, no controle da Administração Pública , poder dessa natureza. Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, argumentou o ministro do STF. Para Marco Aurélio, o acordo do TCU pode provocar, inclusive, “a morte civil” da empresa, que está em processo de recuperação judicial.

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