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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Ministério Público processa empresa e exige telefone e internet de qualidade no MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou com ação civil pública contra a empresa de telefonia Oi  no município de Campo Novo do Parecis (396 Km a noroeste de Cuiabá). A concessionária de serviço público é acusada de não oferecer serviço de telefonia fixa e sinal de internet com qualidade. Ainda não há decisão no caso. 

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo dos Parecis requer ao Judiciário a concessão de medida liminar para que a empresa tome as providências técnicas necessárias para resolver os problemas encontrados pela população, melhorando efetivamente o serviço público de telefonia fixa e internet no Município, segundo os indicadores mínimos exigidos pela Anatel. Requer ainda que sejam realizados eventuais reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil a ser destinada para o fundo vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos do Consumidor, criado por lei municipal.

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De acordo com o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, “durante as investigações ficou constatada irregularidades na prestação do serviço em diversos setores da cidade, são problemas como: deficiência no sinal de voz, rede secundária lotada, precária, antiga, de difícil manutenção, fatos que afetam diretamente a qualidade no sinal da internet”. O MPE verificou ainda que em algumas regiões o sistema já está sobrecarregado, não havendo capacidade para instalação de novas linhas. Em alguns pontos, segundo relatório entregue ao MP, a rede está sucateada por falta manutenção e investimentos.

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Segundo o MPE a má prestação dos serviços de telefonia fixa e internet ou a sua não oferta regular aos interessados tem gerado sérios prejuízos para diversos setores da economia e para vida social dos cidadãos. “A prestação deste tipo de serviço pela sua natureza, é essencial e de especial importância não só aos proprietários de linhas telefônicas, como também à própria coletividade e à administração pública, cujo fornecimento deve ser eficiente e contínuo, sem vício a torná-lo inadequado a sua finalidade”, afirmou o promotor

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