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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ministério Público determina fiscalização de bancos em Sorriso

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Decorrido o prazo de 45 dias desde que foi emitida pela promotoria de Sorriso a notificação recomendatória, voltada às agências bancárias, terá início esta semana o período de fiscalização.

A informação foi repassada ao Só Notícias pelo promotor Marcos Brant Gambier Costa. Ele se reuniu ontem com a coordenadoria do Procon do município e ficou definido que o órgão vai fiscalizar in loco quais as agências bancárias que cumpriram total ou parcialmente as reivindicações do Ministério Público.

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A notificação, pede o cumprimento da lei federal que assegura atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência, lactantes, gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e também notifica sobre o cumprimento da lei municipal 1041, de 2002, que estipula o tempo máximo de espera dos clientes nas filas de atendimento (20 minutos).

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“O Procon vai averiguar quem cumpriu a determinação e vai emitir para nós um auto de contestação. Aqueles que cumpriram parcialmente, nós vamos verificar porque e aqueles que não cumpriram nada, a promotoria poderá entrar com uma ação civil pública”, explicou o promotor.

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Para verificar o tempo de permanência nas filas, o MP recomendou que fossem disponibilizadas senhas aos usuários, onde constasse o horário de retirada da senha e na hora do atendimento, essa senha fosse carimbada, especificando assim o tempo que levou a operação. A fiscalização do Procon deve ser iniciada nesta semana e deverá ser concluída até na semana que vem, quando o relatório final será emitido ao Ministério Público.

Sorriso dispõe das seguintes instituições bancárias: HSBC, Bradesco, Banco do Brasil, Unibanco e Caixa Econômica Federal e uma cooperativa que também presta serviços bancários.

O tempo estipulado pela lei municipal para atendimento nas agências bancárias é de até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento a funcionários públicos municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionista e nos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.

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