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sábado, 7 de novembro de 2026
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MP aponta superlotação e pede retirada de detentos da cadeia de Lucas do Rio Verde

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A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que seja determinada a imediata realocação dos reeducandos custodiados no Centro de Detenção Provisória localizado no município para outros estabelecimentos prisionais de Mato Grosso com vagas ou com índices de lotação inferiores. O objetivo, segundo o Ministério Público, é equacionar a concentração de custodiados, “a fim de garantir as condições mínimas de segurança, salubridade e acomodamento”.

Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto relata que, durante acompanhamento do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde realizado pela Promotoria de Justiça, foi constatada a crescente superlotação de detentos, sem a adoção de providências resolutivas em definitivo pelo Estado de Mato Grosso. O aumento tem sido registrado principalmente a partir de 2020.

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Conforme dados apresentados na ação, um estudo estatístico realizado pelo próprio Estado de Mato Grosso aponta que o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, em 2023, possuía uma taxa de ocupação de 1,68 (242 presos / 144 vagas), sendo considerada uma das unidades prisionais mais congestionadas de Mato Grosso. “Atualmente, a realidade é pior, haja vista que o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, em 2025, detém uma taxa de ocupação de 2,38 (343 presos / 144 vagas), sem qualquer perspectiva de melhora a ser viabilizada pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária”, argumentou o promotor de Justiça.

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O promotor lembra ainda na ação que é dever do Estado manter a ocupação da unidade prisional em números compatíveis com sua capacidade, sob pena de configurar omissão ilícita em não viabilizar o redimensionamento dos reeducandos excedentes para unidades prisionais com disponibilidade de vaga ou aumentar a capacidade das unidades prisionais.

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“Repisa-se, em última instância, a ausência de condições estruturais do estabelecimento carcerário acarreta falta de segurança para a coletividade, para os policiais penais e aos próprios presos, por haver risco de motim e rebeliões, além de ferir gravemente a dignidade humana daquele que está segregado. Hoje, na realidade conhecida pelo Estado de Mato Grosso, o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde é uma verdadeira bomba relógio”, alerta o promotor.

Nos pedidos, o promotor solicita o deferimento da tutela de urgência, em caráter liminar, a fim de que seja decretada, liminarmente (inaudita altera parte), a interdição provisória do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, e que o Governo do Estado providencie a remoção imediata dos detentos excedentes à capacidade da unidade para outros estabelecimentos penais. Ele pede ainda que seja fixada multa diária de R$ 1 mil por preso que permanecer custodiado no centro de detenção provisória acima do excedente legal a partir da intimação da decisão judicial.

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