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sábado, 7 de novembro de 2026
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Ministério das Cidades lança campanha de prevenção de acidentes no carnaval

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O Ministério das Cidades lançou, na tarde de hoje (4), a campanha de prevenção de acidentes de trânsito no carnaval. Com o tema Bebida e Direção. Deixe Essa Mistura Fora da Festa, o ministério, em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), focou o público jovem, utilizando atores com esse perfil em suas peças publicitárias. Além da campanha voltada para o carnaval, também foi lançada uma peça para alertar o cidadão sobre a nova Lei Seca, já em vigor.

"Nós precisamos provar para nós mesmos e para o Brasil que podemos vencer essas estatísticas [dados de 2012 do Ministério das Cidades indicam que cerca de 42 mil pessoas morrem por ano vítimas de acidentes de trânsito no Brasil]. E é essa determinação que está nos movendo para mudar essa situação", disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

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O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca, também esteve presente no evento. Leal traçou um paralelo entre as mortes no trânsito e o acidente que matou, até o momento, 237 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, no mês de janeiro. "Esse exemplo que, para a gente, é de uma tristeza profunda, serviu para termos a consciência da prevenção. E, obviamente vem acompanhada de fiscalização e punição".

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A Polícia Rodoviária Federal participou do evento fazendo testes com bafômetro em cinco voluntários. Cada um deles consumiu um produto com álcool e fez o teste cerca de 25 minutos depois. Foram consumidos quatro bombons de licor, uma dose de vodca, uma taça de vinho, uma garrafa long neck de cerveja e uma voluntária utilizou enxaguante bucal. Com exceção da última e do voluntário que comeu os chocolates, todos tiveram registradas taxas de álcool no sangue e, pela nova Lei Seca, estariam impossibilitados de dirigir.

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Em vigor desde 29 de janeiro, a nova Lei Seca está mais rigorosa. Se o condutor for flagrado com uma taxa igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar (mg/l), será autuado e multado em R$ 1.915,40, respondendo por infração gravíssima, terá a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por 12 meses. O registro de uma taxa igual ou superior a 0,34 mg/l incorrerá em crime, punível com detenção de seis meses a três anos.

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