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domingo, 8 de novembro de 2026
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Medida que pune ciclistas e pedestres que cometerem infrações de trânsito precisa ser analisada, diz secretário em Sinop

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O secretário de Trânsito de Sinop, Mauro Garcia, disse, em entrevista, ao Só Notícias, que ainda será analisada a medida do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que regulamentou sanções aos ciclistas e pedestres que cometerem infrações de trânsito. A regra foi publicada no mês passado e deve começar a vale no próximo ano.

“Qualquer legislação neste sentido tem que ser analisada. Podemos adiantar que não estamos pensando nesta possibilidade de multar pedestres. Ainda temos que ter acesso a esta lei para saber como ela foi criada. Não existe nenhum tipo de estudo para aplicar esse tipo de punição em Sinop. É necessária aprovação de uma lei municipal. Não depende apenas da secretaria aplicar. Acredito que nessa situação o trânsito já tenha chegado ao extremo. Neste momento, não é viável essa resolução”.

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De acordo com a medida, a multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

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Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16 – que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

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O despachante de trânsito, Valdemir Alcântara explicou, que a secretaria terá que implementar um modelo de auto de infração para poder multar os infratores e cumprir a medida do Denatran. “Conforme a resolução não será usado o mesmo modelo para todos. A secretaria não poderá ser omissa. Terá que cumprir e implementar um modelo de auto de infração. Os órgãos públicos terão que cumprir. Está em aberto apenas a adequação do sistema que contemple essas multas. Após isso, eles poderão aplicar as multas dentro do prazo já estabelecido pela Denatran”.

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