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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Mato Grosso pode ter “banco” de remédios para pacientes com baixa renda

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Os deputados aprovaram a criação do programa de conscientização, reaproveitamento, doação e distribuição de medicamentos destinado a pacientes com baixa renda. Com ele, o governo poderá firmar convênios e parcerias com prefeituras e instituições religiosas, que se tornarão Centros de Recebimento, Distribuição e Doação de Remédios. A intenção é possibilitar coleta, triagem, classificação e distribuição de medicamentos ou sobras não utilizadas.

A proposta está no projeto de Lei e, segundo ela, o programa exigirá apenas deslocamento de equipes de fiscalização e vigilância. A implantação do projeto pelo Poder Público, com a colaboração direta das pessoas jurídicas conveniadas, tem como meta inicial a conscientização da sociedade e, logo em seguida, conseguir soluções concretas.

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“O Projeto de Lei 507 tem interesses público e social relevantes. Ele foi apresentado por cidadãos, nossos representados, como um instrumento muito consistente em favor da vida. Poder colocá-lo em votação, na Assembleia, é a nossa primeira vitória”, observou o deputado Wagner Ramos (PSD). Ele destacou a importância da implantação de campanhas educativas para instruir sobre a doação e os locais autorizados para recebimento e triagem dos remédios.

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Entre outras medidas, o processo envolve catalogar voluntários capacitados para verificar a validade dos medicamentos, organizar sua distribuição à população e esclarecê-la sobre os requisitos necessários para ter direito ao seu recebimento gratuito.

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Outras medidas importantes determinam que medicamentos abertos ou suas sobras deverão estar rigorosamente dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de consumo; e o registro de entrada e saída dos medicamentos, e suas respectivas quantidades em cada Centro de Recebimento, Distribuição e Doação de Remédios devidamente autorizados.

As coletas, distribuições e doações serão realizadas em órgãos conveniados de saúde das prefeituras e instituições religiosas de qualquer natureza. Os responsáveis pela distribuição dos medicamentos serão,  periodicamente, e sem prévio aviso, submetidas à vigilância do Poder Público.

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