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Mato Grosso: palavra de vítima é incontestável em crimes de natureza sexual

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Não merece reparos a sentença que demonstra comprovação da autoria e a materialidade delitivas, com especial relevo para a palavra da vítima, já que os crimes sexuais geralmente são cometidos sem a presença de testemunhas. Com esse entendimento, a terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado por um homem condenado em Primeira Instância a 9 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, acusado de praticar crime de estupro contra a própria filha.

No recurso de apelação criminal, o réu postulou, sem êxito, a reforma da sentença inicial e pediu sua absolvição, negando a prática da qual é acusado. O parecer do Ministério Público rechaçou os argumentos da defesa e pediu pelo improvimento do apelo.

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De acordo com os autos, em maio de 2005, por volta das 5h40min, o apelante obrigou a filha, então com 24 anos, a manter relações sexuais com ele mediante violência e grave ameaça, em sua própria residência na cidade de Dom Aquino. A moça havia saído logo cedo pra comprar pão e ao retornar o pai pegou-a pelo braço e arrastou-a até o quarto. O irmão da vítima ouviu ruídos e ao ver o pai sair do quarto, foi conversar com a irmã, que ficou em silêncio. Pouco tempo depois ela contou para os irmãos que aos dezenove anos foi constrangida pela primeira vez pelo pai, quando ainda era virgem e que desde então ele a ameaçava, não a deixava sair e nem namorar por ciúme e a forçava a manter relações sexuais constantemente. Um dos irmãos procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência, sendo o pai preso no mesmo dia.

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De acordo com o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto, a materialidade delitiva foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, o auto de conjunção carnal, bem como, pelas provas orais colhidas. “A vítima, por sua vez, narrara os fatos, de forma minuciosa e segura, convergindo com os demais depoimentos colhidos, restando demonstrado que efetivamente o ora Apelante forçava os atos sexuais, mediante o emprego de grave ameaça (…). Não se pode deixar de frisar que em crimes de natureza sexual a palavra da vítima assume especial relevo, já que geralmente não contam com testemunhas presenciais”, ressaltou o magistrado.

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