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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Mantidas prisões de acusados de roubo qualificado em Mato Grosso

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Dois homens acusados de roubo duplamente qualificado, pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, ocorrido em Cotriguaçú, deverão permanecer presos. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou pedido de Habeas Corpus nº 9428/2009 aos acusados por entender que pela forma como o crime aconteceu, com utilização de arma de fogo e arma branca, impuseram sério risco à integridade física da vítima e denotaram estremada audácia pela forma como cometeram o delito. Com essa decisão, os magistrados pretendem manter a ordem pública, abalada pela dimensão do crime.

De acordo com os autos, os dois acusados teriam, em dezembro do ano passado, por volta das 21h30, praticado roubo a mão armada, no valor de R$ 3,3 mil em cheques e R$ 2.189,70 em dinheiro, que estavam em poder de um funcionário de uma mercearia da cidade. Depois de pegar todo o dinheiro do caixa, eles teriam colocado o revólver na cabeça da vítima, dizendo que queriam o restante do dinheiro. Após efetuar o roubo, os acusados teriam dito para a vítima que era para ficar quieta dentro da mercearia, sem dar nenhum sinal por meia hora. A vítima reconheceu um dos assaltantes e logo em seguida ligou para a polícia, que os localizou. Os dois foram presos em flagrante delito pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo e concurso de pessoas).

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Para a defesa, os pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal. Alegaram ausência de constatação de qualquer elemento para embasar a manutenção de suas prisões, salientando-se os predicados individuais favoráveis deles. Na avaliação da juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, restou devidamente materializada a conduta, com suficientes indícios de autoria. Nesse sentido, avaliou que os requisitos necessários para a manutenção da prisão, como a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), foram preenchidos.

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A juíza enfocou que a necessidade da manutenção da ordem pública em relação aos crimes contra o patrimônio decorre do fato de que as conseqüências desse crime suplantam o âmbito da simples redução patrimonial da vítima. Lembrou que esta também é atingida não apenas em sua integridade física, mas na moral, quando se vê subjugada e humilhada, “sendo despojada de seus bens sob o jugo de indivíduos armados, e de conseqüência, sob o risco concreto de que, a qualquer instante tivesse sua vida ceifada”.

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O voto da relatora do recurso foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Shelma Lombardi de Kato (1º vogal) e Rui Ramos Ribeiro (2º vogal).

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