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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Mantida prisão a acusado de assediar e abusar de criança em MT

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Acusado de assediar e abusar de criança de 10 anos teve indeferido habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele buscou a concessão da liberdade para responder o processo, porém, para a câmara julgadora ficou clara a influência do autor sobre a vítima. Segundo os autos, o mandado de prisão foi cumprido em abril de 2009, pela acusação tipificada nos artigos 214 e 224, alínea “a”, do Código Penal (atentado ao pudor com presunção de violência, por ser a vítima menor de 14 anos), e artigo 241-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

O desembargador relator Juvenal Pereira da Silva constatou pelos autos que ao longo de 2008 e 2009 o recorrente constrangeu menina de 10 anos, filha de seu vizinho, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Consta da acusação que o assédio ocorria por meio de mensagens via celular em que o agressor marcava encontros na casa dele para a menina brincar com sua filha, ganhando a confiança dos pais e da própria vítima. As informações dos autos demonstraram, conforme o magistrado, que o impetrante sempre pedia para a menina apagar as referidas mensagens e que duas tias da vítima confirmaram que receberam mensagens ameaçadoras após deporem no caso.

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A defesa do impetrante aduziu no recurso ter ele moradia e emprego fixo e bons antecedentes. Argumentou que, entre o início das investigações e a decretação da prisão decorreu-se mais de três meses e nenhum fato relevante teria ocorrido; além do fato de ter uma filha de oito anos e sua esposa estar grávida, o que denotariam o alvará de soltura.

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“Desta feita, reputo necessária a prisão, também, por conveniência da instrução criminal, assegurando-se a colheita segura das provas e impedindo que as testemunhas fiquem receosas de relatar, em Juízo, sob as garantias do devido processo legal, o que verdadeiramente sabem sobre o episódio, até porque, segundo informes prestados, há audiência de instrução designada”, ressaltou o desembargador Juvenal Pereira da Silva, que teve seu voto acompanhado por unanimidade pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, como segundo vogal, e a juíza Substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, primeira vogal.

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