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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Mantida decisão sobre ilegalidade de greve dos servidores do TJ

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça negou agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que pretendia reverter decisão monocrática que considerou a greve ilegal pelo não cumprimento da manutenção de 30% dos serviços ordinários essenciais.

No dia 20 de maio o desembargador Adilson Polegato de Freitas determinou o retorno imediato dos servidores da Justiça Estadual às atividades, sindicalizados ou não. Os servidores deflagraram greve no dia 13 de maio e não estavam cumprindo a legislação que determina a garantia mínima de manutenção dos serviços.

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“Foi constatado que diversas secretarias de Varas estavam totalmente trancadas, sem realizar atendimento ao público”, afirmou o desembargador Adilson Polegato, ao relatar seu voto no agravo regimental.

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Conforme o relator, o Sinjusmat não se constitui em pessoa jurídica e por isso não haveria motivo para intimá-lo antes da decisão. O sindicato alegou que não lhe foi concedida a oportunidade de manifestação prévia.

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O Pleno também negou ao Sinjusmat a suspensão da pena de multa diária de R$ 20 mil, estabelecida na decisão monocrática, imposta caso a categoria não voltasse ao trabalho no prazo determinado.

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