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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Mais de 3 mil micro e pequenas empresas podem ser excluídas do simples nacional em MT

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A secretaria de Fazenda está notificando 3.173 micro e pequenas empresas a regularizarem débitos junto ao fisco estadual. O valor total aproximado devido é de R$ 88 milhões, entre débitos na própria pasta e os já enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, incluindo os contratos de parcelamento com atraso de recolhimento via sistema conta corrente da Sefaz.

Esta é a última chamada para que os contribuintes não sejam excluídos do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro do próximo ano, conforme conta na lei complementar federal que instituiu o estatuto dessas categorias de empresas.

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As notificações tiveram início desde o dia 8, e os contribuintes têm até 30 dias após a ciência, seja por acesso ao portal da Sefaz, seja por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), para regularizarem os débitos.

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Os pagamentos podem ser parcelado, sendo que a primeira parcela deverá ser efetuada dentro do prazo da ciência da notificação. Não será necessário comunicar à Sefaz a regularização dos débitos e parcelamentos, pois a verificação será realizada de ofício pela Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (GFMEP/SUFIS).

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Quanto aos débitos na PGE, após a regularização os contribuintes deverão apresentar via sistema E-Process da Sefaz o comprovante de quitação da dívida ou extrato de regularidade do contrato de parcelamento, por meio do modelo de impugnação ao termo de exclusão do simples nacional.

Ainda dentro do prazo de 30 dias, o contribuinte poderá impugnar o termo de exclusão do simples nacional. Nos casos em que o processo de impugnação for deferido, não será necessária mais nenhuma ação por parte do contribuinte, que não será excluído.

Ao registrar a impugnação o contribuinte, se for o caso, deve informar a existência de E-Process de revisão de lançamento de débito omisso (não suspenso para análise). Os processos de contestação não poderão versar sobre o mérito dos débitos omissos.

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