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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Maioria do STF considera inconstitucional corte de salário de servidor

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, hoje (22), para considerar inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

O julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta-feira (22). No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.

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A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.

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De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

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Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes

“O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, argumentou Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também podem diminuir.

“Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo”, afirmou.

Em voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo ocorrerem.

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