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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Lucas R. Verde: tribunal não libera acusado de atentado violento ao pudor

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O Tribunal de Justiça decidiu manter preso, em Lucas do Rio Verde, e não aceitou pedido de internação a um homem acusado de atentado violento ao pudor e prática de ato obscenos, além de roubo circunstanciado pela ameaça exercida com emprego de arma branca. O juiz entendeu que a ação constitucional de habeas corpus não é a via adequada para examinar provas, sobretudo quando questionada a sanidade mental de acusado de praticar crimes graves. Cabe ao juízo competente decidir sobre a necessidade de imposição da medida de segurança de internação como sanção penal.

O acusado teve a prisão temporária decretada em 23 de outubro de 2008 e a preventiva em 19 de novembro. Os crimes teriam sido cometidos contra uma criança de dez anos de idade. Aduziu a defesa que ele estaria privado de receber o tratamento de saúde pertinente, causando constrangimento ilegal. Na acusação, o réu também teve acréscimo de metade da pena.

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        Os julgadores votaram pela manutenção da prisão devido à gravidade das acusações, a constatação da materialidade do crime (confirmada pelo auto de exame de corpo de delito) e indícios suficientes de autoria, de acordo com as palavras da vítima e auto de reconhecimento, devendo o apelante aguardar a prolação de sentença de mérito. A decisão negativa foi proferida em consonância pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, relator, José Jurandir de Lima, primeiro vogal e José Luiz de Carvalho, segundo vogal. E conforme o relator, o juiz do feito deve se manifestar nos autos acerca da imputabilidade penal, observando-se que o artigo 378 do Código de Processo Penal foi revogado, ficando vedada a substituição da prisão preventiva por medida de segurança.

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