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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Lucas R.Verde: 153 famílias impedidas de construir casas

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O juiz João Thiago de França Guerra, da Segunda Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, determinou liminarmente ao município, ao espólio da ex-proprietária de uma área rural e a outros 153 pessoas, que se abstenham de praticar qualquer ato que importe em modificação do atual estado de loteamentos rurais objetos da demanda, como a retirada de vegetação, terraplanagem, remoção de terra, demarcação de quadras e lotes, aberturas de vias de acesso ou circulação, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração ao dispositivo.  A ação foi instaurada com base no inquérito civil para apurar ocupação irregular de áreas de risco e relevância ambiental, correspondente aos lotes rurais 44H e 44F, localizados em Lucas do Rio Verde. No curso da investigação, apurou-se que alguns dos herdeiros da antiga proprietária estavam comercializando bens do espólio por meio de contratos particulares de compra e venda, onde alienavam frações dos imóveis inferiores ao módulo rural mínimo de 30 hectares. As áreas irregularmente comercializadas foram revendidas em frações ainda menores, criando um loteamento irregular, o que importou em crescimento desordenado, com impacto ambiental em áreas de preservação permanente e concreto comprometimento da saúde pública.

Segundo laudos técnicos emitidos pelo IBAMA, Sema e pelas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Obras, Viação e Serviços Públicos, os dois lotes localizam-se às margens do Rio Verde, onde a área de preservação permanente é de 100 metros. Conforme os laudos, a área está severamente degradada pela ocupação irregular, causa determinante do desmatamento das matas ciliares e impedimento de sua regeneração, além dos prejuízos para a fauna. Também é considerada área de risco ou vulnerável, porque está sujeita à inundação pela proximidade do leito do rio e do lençol freático, o que impede a instalação de qualquer tipo e infra-estrutura, como saneamento básico, distribuição de água potável, drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica. Até mesmo o tratamento do esgoto doméstico por tanque séptico ou sumidouro seria prejudicado, conforme os laudos, uma vez que seu emprego importa em contaminação das águas subterrâneas.

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Consta dos autos que além desses fatos, as condições de higiene no local são absolutamente precárias, com graves prejuízos para a saúde pública: acúmulo de lixo em volta das residências, a existência de depósitos de ossos de animais e de entulhos e até um ferro velho. A área tornou-se foco de diversos problemas de saúde, com destaque para malária (50% dos casos confirmados em Lucas do Rio Verde são de pessoas residentes na região dos lotes 44H e 44F, popularmente conhecido como “Macucos”) e dengue, sendo que no local foram encontrados focos de infestação de pulgas, agentes transmissores de tifo e peste bubônica. Em 60 dias, o município deverá promover o levantamento cadastral de todos os moradores da área, a fim de identificar quais se encontram em situação de miserabilidade, com vistas a sua inclusão em programas assistenciais e de habitação de baixa renda. A completa desocupação da área ocupada por aproximadamente 300 famílias deve ocorrer no prazo de 90 dias.  

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Conforme o juiz Thiago Guerra, atualmente centenas de pessoas residem na área rural correspondente aos lotes, gerando esgoto e lixo, edificando construções irregulares sem recolhimento de impostos, e demandando serviços públicos, em total desrespeito ao Plano Diretor, com prejuízos às áreas de urbanística, de saúde pública e ao meio ambiente. Com a decisão judicial prolatada pelo magistrado, os demandados também devem abster-se de iniciar, prosseguir ou finalizar quaisquer tipos de obras no local, também sob pena de multa de R$ 10 mil. Qualquer obra em curso na região deve ser interrompida, sob pena de demolição.  Ainda de acordo com a sentença de Primeiro Grau, fica decretada a indisponibilidade dos lotes 44H, 44F1 e 44F2, bem como estão bloqueadas as matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde. Cabe recurso.

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