Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Lucas: juiz determina reintegração de servidora municipal exonerada

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz da Primeira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Bruno D"Oliveira Marques, concedeu mandado de segurança e declarou nulo ato de exoneração de uma assistente social e determinou a reintegração da funcionária ao cargo para o qual foi aprovada em concurso público e posteriormente nomeada. O magistrado também determinou que o prefeito Marino Franz faça o ressarcimento financeiro, a título de indenização, à assistente social, referente aos vencimentos e todos os direitos e vantagens que a funcionária teria recebido se estivesse exercendo o cargo desde a data da sua exoneração, no final de 2010. O valor deverá ser calculado com a devida correção monetária, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês.

A servidora pública cumpria estágio probatório e não teria atingido o resultado esperado ao passar por avaliação de desempenho, quando foi demitida a bem do serviço público. O magistrado entendeu que apesar de não ser obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar em caso de servidor em estágio probatório, é necessário que a exoneração aconteça com a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

"Muito embora o estágio probatório não impeça a realização de processos disciplinares, nem obrigue a Administração, em qualquer caso, a suportar durante três anos o agente faltoso nos seus quadros, é certo que, mesmo estando o servidor em estágio probatório, a sua exoneração depende da instauração de procedimento administrativo", ressaltou o magistrado na decisão.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O juiz citou decisões em casos semelhantes em outros tribunais envolvendo um professor de educação física em Minas Gerais e de um motorista no Estado de São Paulo. Ele também embasou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Salientou que a Súmula 21 do STF determina que funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Bruno D"Oliveira Marques também observou o art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 42/2006, dispositivo que prevê treinamento e orientação para corrigir as deficiências do servidor que não atingir o resultado esperado na primeira avaliação de desempenho. O mesmo artigo também prevê que somente depois de reprovada em avaliações subsequentes, a administração deve emitir parecer prévio e dar um prazo de dez dias para a servidora fazer sua defesa. Contudo, a assistente social só teria recebido dois dias de prazo.

A administração municipal também só teria encaminhado a servidora para a capacitação depois de ela passar pela segunda avaliação de desempenho e mesmo depois dos efeitos dos dois testes terem sido suspensos por decisão judicial em face de liminar. O juiz também observou que deveria ter se esperado pelo menos seis meses entre a primeira e segunda avaliação e não apenas 45 dias, como se verificou no caso.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé