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sábado, 7 de novembro de 2026
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Lucas: frigorífico é condenado por instalar câmeras em vestiários

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Uma unidade frigorífica, localizada em Lucas do Rio Verde, foi condenada em danos morais por instalar câmeras dentro dos vestiários e por controlar o uso e o tempo gasto pelo trabalhador no banheiro. A condenação foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho do município, Emanuele Pessatti Siqueira, em ação movida por uma ex-empregada demitida sem justa causa. A trabalhadora receberá quatro mil reais, sendo três mil pelo uso das câmeras e um mil pelo controle das idas aos sanitários. Ela também receberá aproximadamente 13 mil reais relativos a direitos como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, entre outros.

A trabalhadora afirmou que se sentia intimidada pela presença das câmaras, principalmente porque ficava apenas com a roupa íntima durante as trocas diárias de vestimenta. Ela também disse que tinha apenas dois intervalos de cinco minutos por dia para ir ao banheiro e que idas extras precisavam de autorização de seu superior. Nestes casos, chegava a esperar 30 minutos até ser liberada.

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A empresa, todavia, afirmou que os equipamentos filmam apenas os armários (argumento este rebatido pela trabalhadora) e que foram instalados a pedidos dos próprios trabalhadores por questões de segurança. Também disse que as imagens somente são acessadas quando de arrombamentos. Quanto ao uso dos banheiros, defendeu-se dizendo que existe apenas a necessidade de se comunicar a ida para saber onde o empregado está.

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Em sua decisão, a juíza pontuou que a adoção de câmeras põe em conflito dois direitos: o da propriedade e o da intimidade. Todavia, ela destacou que, em casos como este, o da intimidade se sobrepõe por estar relacionado com a dignidade da pessoa humana. "Entendo que a adoção das câmeras, ainda que tenham sido adotadas para proteger o patrimônio dos empregados, não é o meio mais adequado", asseverou.

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Quanto ao uso dos banheiros, ela reconheceu o direito e dever da empresa de controlar as pessoas que transitam pela unidade, em especial diante do tamanho da unidade e de seu ramo de atuação. Entretanto, após ouvir testemunha que confirmou as declarações da ex-empregada que disse, inclusive, que já havia sido advertida por não esperar a autorização para ir ao banheiro, a magistrada entendeu também como devida a condenação.

"Entendo que a fiscalização que existe para o uso do banheiro, para a troca de uniforme e tempo gasto, é necessária para se manter a ordem e a segurança no ambiente de trabalho", destacou a juíza Emanuele Pessatti. Ela salientou, todavia, que esse controle precisa ser realizado de modo razoável, "porque a ninguém é permitido abusar de um direito ou exercê-lo de forma a causar constrangimento a outrem".

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