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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Liminar obriga Correios em Peixoto de Azevedo e prestar atendimento melhor

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O juiz federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, concedeu uma liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, agência de Peixoto de Azevedo.

A medida se fez necessária após a administração da agência ter atendido apenas parte de uma Notificação Recomendatória que pedia à diretoria da empresa a melhoria na prestação de serviço. Segundo o promotor de justiça, Adriano Roberto Alves, o número de funcionários é insuficiente o que causa diariamente filas quilométricas, algumas pessoas chegam a esperar duas horas por atendimento. No local não há caixas preferenciais para idosos, gestantes e portadores de deficiência física. Se não bastasse, constam reclamações de maus tratos a clientes por parte dos funcionários da empresa.

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De acordo com o promotor, a falta de estrutura física e o péssimo atendimento vinham sendo objeto de denúncias por parte da população junto a imprensa local e ao MPE. Em busca de uma solução administrativa Adriano Alves notificou o diretor regional dos Correios Nilton do Nascimento, que não tomou providências para que o problema fosse resolvido.Diante disso, o representante do MPE na Comarca ingressou com uma ação civil pública que resultou na concessão da liminar.

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A tutela deferida determina que agência de correios de Peixoto de Azevedo cumpra no prazo máximo de noventa dias a Lei Municipal nº536/2005 no que diz respeito à instalação de quatro caixas de atendimento aos usuários, um caixa preferencial para atendimento de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais.Exige ainda a instalação do sistema de senhas, a construção de banheiros e bebedouros. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil.

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