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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Liminar é obtida contra frigorífico que não concede descanso a trabalhadores em MT

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma liminar contra um frigorífico, localizado no município de Rondonópolis, pela não concessão do descanso semanal remunerado. A empresa conta hoje com mais de 800 empregados. Pela decisão, o frigorífico deverá conceder, de imediato, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador lesado, o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada sete dias (sendo seis de trabalho e um de descanso), preferencialmente aos domingos, nos termos da lei. A multa, se aplicada, será revertida a projetos em benefício da sociedade.

O MPT aguarda a condenação definitiva do frigorífico e a análise do pedido de pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil. De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a situação foi considerada grave não só pelo número reiterado de ocorrências, mas também pela quantidade absurda de dias consecutivos de trabalho que os empregados eram obrigados a cumprir. Houve casos de pessoas que laboraram 19, 31 e até 41 dias sem descanso.

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"A responsabilização na hipótese de dano moral coletivo não tem apenas função compensatória, ante a impossibilidade de ressarcir algo que não tem equivalência econômica, mas adota também um caráter sancionatório punitivo. Acentue-se ainda o caráter preventivo da reparação, que possui, também, o escopo de evitar que outras infrações de impacto coletivo continuem a ocorrer".

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Choairy pontua que, além do risco de adoecimento e de acidentes ocasionados pelo excesso de trabalho, o desrespeito ao direito ao repouso semanal remunerado oferece à Agra Agroindustrial uma vantagem competitiva com relação às demais empresas que observam a legislação. A prática, chamada de dumping social, consiste em diminuir os custos de produção por meio da precarização da mão de obra.

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Somente em novembro do ano passado, 161 casos de irregularidades na concessão de descanso semanal remunerado foram constatados. De outubro de 2015 a março de 2016, foram registradas 930 ocorrências.

O juiz do Trabalho, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, falou sobre os motivos que o levaram a conceder a liminar. “Pelos documentos juntados pelo Ministério Público do Trabalho, (…) restaram demonstrados os requisitos autorizadores para a concessão de tutela provisória de urgência, ou seja, o caráter continuado das lesões, podendo atingir, a cada novo momento e a todo momento, os atuais e eventuais futuros empregados, bem como os abusos cometidos pela ré, visto que os empregados estão sendo lesados em direitos com a violação ao limite legal da jornada de trabalho, sendo obrigados a trabalhar continuamente, sem descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

As informações são da assessoria.

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