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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Liminar determina interdição da área de açougue em feira no município de MT

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou a interdição provisória da área de um açougue na feira de Barra do Garças. A medida deverá ser adotada no prazo de 15 dias, a contar da data de intimação da decisão, e será mantida até que sejam construídos boxes e respeitadas as normas sanitárias e ambientais relativas às condições de transporte, armazenamento e manipulação de carnes. A liminar foi proferida pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva.

O magistrado também estabeleceu o prazo de 90 dias para que o município realize a reforma e readequação das instalações elétricas de toda a área da feira; adequação dos serviços de esgotamento sanitário e dos banheiros de uso comunitário; construção de box fechado no setor de comercialização de carnes, além da capacitação dos feirantes cadastrados e criação de estrutura de pessoal e funcional encarregada da administração das atividades desenvolvidas no âmbito da feira.

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O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Conforme o Ministério Público, antes de ingressar com a ação, foram feitas várias tentativas para solucionar o problema no âmbito extrajudicial. Consta na ação, que desde 2010 a Promotoria de Justiça tem cobrado do município a adoção de providências, mas poucas ações foram realizadas.

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Destaca, ainda, que a forma como vem sendo comercializada as carnes na feira livre coloca a população em iminente e constante risco de contrair sérias doenças, pois o produto de origem animal fica exposto à venda sem refrigeração adequada, em contato com insetos e manipulados sem o necessário aparato de higiene. O ambiente não dispõe sequer de pias em boxes para higienização das mãos.

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De acordo com as inspeções realizadas no local, a feira livre não está funcionando de acordo com as condições sanitárias exigidas e apresenta irregularidades quanto ao armazenamento, embalagem e manipulação dos produtos e alimentos comercializados. Foram constatadas, ainda, precariedades em relação às instalações elétrica e da limpeza de partes do prédio. 

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