Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Liminar determina depósito em juízo de contribuições sindicais em Várzea Grande

Compartilhe Facebook X Texto

A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande deferiu liminar determinando uma empresa descontar a contribuição sindical da folha de salários dos empregados e depositar em juízo, até que a decisão final seja proferida. A decisão do juiz Marcus Oliveira atende ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Várzea Grande (SintramVG) contra a empresa, que não estava recolhendo a contribuição sindical.

O sindicato ajuizou ação com pedido para cobrar as contribuições antigas e ainda obrigar a empresa a recolher as contribuições atuais e futuras dos empregados. Segundo o sindicato, grande parte dos trabalhadores daquela empresa, que atua com comércio atacadista de cereais e leguminosas, pertence à categoria dos movimentadores de mercadoria.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Argumentou ainda que, apesar de notificada, a empresa não cumpriu com a obrigação. O SintramVG informou que possui registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para representar a categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral em Várzea Grande.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Com base no que consta do processo, o juiz entendeu razoável, nessa fase processual, determinar que a empresa recolha a contribuição sindical judicialmente, até que a decisão judicial da Justiça do Trabalho determine qual sindicato é o representante da categoria daqueles empregados. Pelo instituto da conexão, o magistrado determinou ainda que a decisão seja estendida para outros 21 processos movidos contra outras empresas que possuem o mesmo tema e tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Os empregadores que não cumprirem a decisão estão sujeitos a multa de 50 mil reais, que será repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) ou associações beneficentes da cidade.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé