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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Liminar cobra do Iphan conservação e manutenção de imóvel histórico em Cáceres

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá tomar as medidas emergenciais necessárias para conservação e manutenção do imóvel tombado e conhecido como “Casa Pinho”, localizado no Centro Histórico de Cáceres. A decisão é do juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini, que atendeu o pedido de antecipação de tutela, por meio de liminar, feito pelo procurador da República em Cáceres, Thiago Augusto Bueno. O Iphan terá o prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O pedido foi realizado com base nas informações colhidas durante a realização do Inquérito Civil Público nº 1.20.001.000368/2011-81, que tramita na Procuradoria da República no município de Cáceres. O Relatório Circunstanciado, que compõe o Inquérito, realizado por servidores pertencentes ao Juizado Volante Ambiental, apontou que a “Casa Pinho” estava abandonada e sendo utilizada como depósito de lixo, ponto de usuários de entorpecentes e, também, como ponto de apoio para a realização de furtos em residências da região.

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O MPF oficiou o Iphan, que informou qual era o estado em que imóvel se encontrava e quais as providências necessárias para sua limpeza e manutenção. Além disso, apontou que não conseguiu contatar o proprietário do imóvel devido a dificuldade de identificá-lo, já que o prédio passava por processo de inventário com participação de 13 herdeiros.

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De acordo com o MPF, ficou evidente pelo conjunto dos autos que, embora tivesse conhecimento da situação precária do imóvel situado no Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Cáceres, o IPHAN não adotou quaisquer medidas efetivas para promover sua conservação. “Resta, sem dúvida, caracterizada a omissão da autarquia federal uma vez que não obstante conhecedora da situação precária de conservação do bem, do risco de deterioração e da possibilidade de causar danos à vizinhança e aos transeuntes, não adotou medidas para proteção do imóvel e de seu significado para o patrimônio cultural brasileiro.

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Não se pode admitir como circunstância exculpante o fato de o IPHAN não conseguir individualizar quem era o responsável pela “Casa Pinho”, já que, como alhures frisado, é sua atribuição legal a tomada de providências que se considerem urgentes em situações de gravidade como é a do imóvel em questão”, enfatiza o procurador da República, Thiago Bueno no documento.

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