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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Licenciamento de veículos terá código de segurança para conter falsificação

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Está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de criar o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O texto da Deliberação n.º 70 do Contran estabelece um código numérico de segurança, com 11 dígitos, a ser impresso na parte inferior do certificado de licenciamento, no mesmo local destinado à assinatura do expedidor. A finalidade é agregar mais elementos de segurança ao documento, para evitar falsificação e adulteração.

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A seqüência numérica será obrigatória nas emissões de licenciamento no Departamento de Trânsito de (Detran) de Santa Catarina a partir do dia 2 de outubro. Nos demais órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, a obrigatoriedade do uso do código de segurança ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido.

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O código de segurança será considerado a assinatura eletrônica do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) no licenciamento e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.

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