Lei proíbe fabricar e comercializar produtos que imitem cigarros
A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei 12.921/13 que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil.
A lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
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Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros mas, até agora, as limitações eram apenas para alimentos.
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