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Lei em Mato Grosso proíbe cobrar qualquer valor do pai ou acompanhante para assistir ao parto

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O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, informou hoje que as maternidades particulares estão proibidas de cobrar qualquer valor ou taxa para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.

A proibição está prevista na Lei Estadual (Nº 12.165), que foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, e já está em vigor. De acordo com a nova norma, valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que o acompanhante possa acessar o centro obstétrico não serão permitidos, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

A lei estabelece também que as maternidades particulares do Estado de Mato Grosso devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que outras legislações já previam o direito do acompanhante. “A novidade desta lei é a isenção do custo do acompanhante quanto a procedimentos e itens obrigatórios para a presença durante o parto, com o vestuário, por exemplo”, salienta Gisela.

A assessoria acrescenta que, se os consumidores tiverem problemas para garantir o cumprimento da lei, podem registrar reclamação presencialmente no Procon ou utilizar o atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.

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