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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Lei do Mais Médicos é publicada no Diário Oficial da União

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A Lei do Mais Médicos, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). O texto final, conforme a modificação feita pelo Congresso Nacional, transfere ao Ministério da Saúde a responsabilidade de emitir os registros dos médicos formados em outros países, mantendo a fiscalização da atuação dos profissionais a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina.

A lei também mantém a definição original do programa, de que os médicos estrangeiros só poderão exercer a Medicina no âmbito do Programa. Com o registro emitido pelo Ministério da Saúde, eles ficam aptos a atender exclusivamente na atenção básica e nos municípios em que foram alocados, por um período de três anos. Esse é o prazo máximo para atuação no país sem a revalidação do diploma.

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"O decreto da presidenta Dilma e a portaria que eu assino hoje vão assegurar que este acompanhamento, por parte do Ministério da Saúde, será rigoroso e criterioso, para garantir a segurança de todos os pacientes desses médicos. Nós vamos emitir os registros provisórios, mas a fiscalização continuará a cargo dos conselhos de Medicina", disse o ministro Alexandre Padilha durante a cerimônia de sanção da lei na terça-feira (22), em Brasília.

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Em relação ao aprimoramento da formação médica, a lei mantém integralmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Os médicos formados no país interessados em fazer uma especialização, terão de cumprir um a dois anos de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para ingressarem nas demais áreas. A medida será regulamentada pelo Ministério da Educação.

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Na graduação, ao menos 30% da carga horária do internato deverá ser na atenção básica e em serviços de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde. A proposta, elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, visa ampliar a experiência dos estudantes no atendimento à população e humanizar a formação.

O único veto presente na Lei é em relação ao parágrafo primeiro do artigo 16, cujo conteúdo foi incluído na medida provisória por meio de uma emenda aprovada pela Câmara dos Deputados. O artigo previa a criação de uma carreira pública para os médicos intercambistas participantes do programa. Contudo, essa medida, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Advocacia Geral da União (AGU), não têm amparo constitucional.

Os dois órgãos foram ouvidos e alegram que a criação de uma carreira para os profissionais intercambistas contradiz a legislação vigente, uma vez que "estrangeiros não podem assumir cargos públicos, empregos e funções públicas em razão da inexistência da regulamentação". Além disso, criaria uma distinção entre os médicos intercambistas e os brasileiros participantes do programa.

A Lei passa a vigorar a partir desta quarta-feira (23) e o trecho vetado volta para apreciação no Congresso Nacional.

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