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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça valida licenciamento de hidrelétricas de Sinop e Colíder

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a suspensão do licenciamento das Usinas Hidrelétricas de Sinop, Colíder e Magessi. Os advogados destacaram a necessidade de ser obedecido o cronograma de obras, o que não seria possível caso a decisão da Justiça Federal de Sinop continuasse. Nas três, o licenciamento ficou sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, devido a dimensão do dano se restringir ao território mato-grossense.

As usinas fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento e serão construídas na bacia do rio Teles Pires junto com a de São Manuel, formando o complexo Teles Pires, com potencial de mais de 3.500 MW. Além de Sinop, Colíder e Magessi, há os licenciamentos das unidades Teles Pires e São Manuel, que são de responsabilidade do Ibama, por ocuparem mais de uma unidade federativa (Pará e Mato Grosso).

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Para impedir a suspensão, a AGU destacou também que o empreendimento é de interesse nacional e a falta de oferta de energia causaria prejuízos incalculáveis não só à população, mas também ao desenvolvimento do país. Foi afirmado, ainda, que a manutenção da decisão configuraria ofensa à ordem administrativa e econômica, pois a paralisação das obras, em especial da usina de Colíder, causaria relevante impacto social e ofenderia ao Plano Decenal de Expansão de Energia até 2020, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e do Ministério de Minas e Energia.

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Os advogados da União e os procuradores Federais destacaram também que a organização do licenciamento ambiental dos empreendimentos na Bacia do Teles Pires em dois níveis de competência não resultaria em prejuízo na abordagem dos impactos ambientais de todos os projetos, conforme parecer da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Termo de Referência apresentaram análise de cada impacto ambiental. Foi destacado ainda que o licenciamento constitui exercício do poder de polícia própria da Administração Pública, e que a Sema vem conduzindo corretamente o licenciamento do Complexo Teles Pires.

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Os advogados públicos chamaram atenção para o fato de a paralisação das obras gerar nova crise no setor elétrico brasileiro, como ocorrido em 2001/2002, quando o racionamento causou um prejuízo de R$ 10,5 bilhões a título de Recomposição Tarifária Extraordinária e R$ 7 bilhões com a contratação de energia térmica emergencial com recursos do seguro-apagão, que causou queda do Produto Interno Bruto.

O tribunal acolheu os argumentos da AGU suspendendo a decisão de primeira instância e reconheceu que a paralisação das obras da usina de Colíder, iniciadas em março do ano passado, poderia acarretar prejuízos ainda maiores ao meio ambiente. Destacou, também, que a decisão da Justiça Federal de Sinop invade “a esfera de competência do órgão ambiental estadual, no regular exercício de suas funções institucionais, traduz medida precipitada e excessiva, capaz de atentar contra a ordem e a economia públicas, máxime por retardar as medidas tendentes à ampliação do parque energético do País, previsto no Plano de Aceleração de Crescimento”.

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