Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça Trabalhista determina antecipação de pagamento por doença grave

Compartilhe Facebook X Texto

A Justiça do Trabalho autorizou a liberação antecipada de R$ 18 mil de um trabalhador que pediu a antecipação para pagar o tratamento de uma filha que sofre de doença grave e necessita de tratamento fora de Mato Grosso. O credor aguardava na fila a sua vez para receber os créditos a que tinha direito.

Trata-se de um dos processos em foi efetuado um acordo para a Sanecap quitar os débitos deixados pela Cotrapuc, cooperativa de trabalho que congregava prestadores de serviço à empresa municipal de saneamento.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Ao decidir pela liberação, o juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres, do Núcleo de Conciliação do TRT mato-grossense, afirmou que, por se tratar de situação excepcionalíssima, de doença grave, e considerando o princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, inciso III, da Constituição Federal), “não vê este juízo outra alternativa para a solução deste caso em que o exequente demonstra através da juntada de laudos médicos que se trata de uma necessidade além de gravíssima também de extrema urgência.”

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Segundo o despacho do magistrado, a liberação não prejudica a ordem de recebimento dos demais credores, uma vez o dinheiro usado na antecipação não saiu do repasse mensal feito pela empresa e sim de saldo disponível em conta judicial oriundo de depósitos recursais feitos pela Sanecap.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé