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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça trabalhista condena empresa de MT por atraso de salários

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Uma indústria têxtil do Estado foi condenada a indenizar um ex-empregado por danos morais pelo fato de ter frequentemente atrasado o pagamento dos salários. Somado a indenização, de R$ 6 mil, e incluindo demais direitos do trabalhador, a empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 40 mil.

A decisão é do juiz da 1ª Vara do Trabalho Cuiabá, Alex Fabiano de Souza, em ação proposta pelo empregado demitido sem justa causa, que pleiteou o pagamento de diversos direitos como aviso prévio, adicional de periculosidade, horas extras, entre outros. Ele pediu ainda dano moral em razão de seguidos atrasos no pagamento dos salários mensais.

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De acordo com a assessoria, ao analisar o pedido, o juiz salientou que estava comprovado nos autos os seguidos atrasos no pagamento dos salários, e que em muitos outros processos contra esta mesma empresa, tal fato se repete. Neste caso, a empresa inclusive deixou de pagar a rescisão. Por isso, considerando o caráter alimentar do salário, é presumível a dimensão do dano. “É evidente que houve lesão de ordem sentimental/psíquica significativa”, apontou o magistrado.

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