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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça reconhece práticas ilegais das empresas de transporte urbano de Cuiabá

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A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, deferiu pedido de execução provisória de sentença proposta contra as empresas concessionárias de ônibus da capital e Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (MTU). A ação civil pública requerida pelo promotor Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, do Ministério Público do Estado (MPE), tem a finalidade de não restringir o acesso da população ao transporte urbano municipal.

Conforme a decisão, as empresas de ônibus de Cuiabá devem readequar as catracas dos veículos de transporte público que foram modificados para a posição original, permitindo o acesso e transporte dos usuários desprovidos de cartão eletrônico. As empresas também estão proibidas de remanejar as catracas dos veículos que não haviam sido alterados.

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A Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos, por sua vez, deve fixar cartazes e divulgar ostensivamente que os usuários têm o direito de embarcar sem saldo ou sem o cartão eletrônico e de serem transportados até um ponto onde haja venda do cartão. Essa divulgação deve ser feita nos veículos, nas salas de atendimento ao público da sede da entidade e nos pontos de venda e recarga de cartão eletrônico, além da página virtual da MTU. A associação também deve distribuir material com essas informações em estabelecimentos escolares públicos e privados, de todos os níveis de ensino e de formação técnica.

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A decisão estabelece também que a compra de cartão transporte pelos usuários deve ser feita de pessoa credenciada que não seja o motorista do veículo. Além disso, o passageiro pode efetuar o pagamento da tarifa em dinheiro, caso não seja possível comprar o cartão durante o trajeto e o veículo disponha de cobrador. O passageiro poderá descer do veículo no seu ponto de destino sem pagamento da tarifa, sempre que neste local ou durante o trajeto não existir ponto ou promotor de venda do cartão eletrônico e o veículo não possuir cobrador.

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O Procon Estadual fiscalizou, nos dias 14, 15 e 17 de outubro, os serviços prestados pelas empresas de transporte coletivo de Cuiabá. A ação, realizada em terminais e pontos de ônibus da capital, teve o objetivo de apurar infrações à legislação consumerista e verificar o cumprimento de decisão judicial acerca de ação civil pública e ação popular da Comarca de Cuiabá contra as empresas de transporte coletivo de Cuiabá, que estabeleceu algumas normas de adequação para o setor. Durante a vistoria os fiscais constataram diversas irregularidades com relação à disponibilização de informações aos usuários sobre os serviços prestados e restrição de embarque aos usuários, entre outros. O relatório foi encaminhado ao MP e subsidiou a decisão do Judiciário.

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