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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça proíbe óticas e optometristas no Estado de realizarem serviços oftalmológicos

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A justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado e determinou a três optometristas do município de Juína que parem de oferecer, anunciar e executar serviços de medicina oftalmológica. Quatro óticas da cidade também foram acionadas e estão proibidas de efetuar a comercialização de lentes corretivas sem receita de médico oftalmologista.

De acordo com a decisão judicial, os requeridos não poderão realizar exames de refração, de vista ou teste de visão em pacientes e prescrição de óculos e lentes de contato de grau, sob pena de interdição do estabelecimento/consultório e imposição de multa no valor de R$ 1 mil por cada consulta ou procedimento realizado.

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A liminar também proíbe publicidade, anúncio, divulgação, por qualquer meio de comunicação, de ofertas relacionadas aos serviços oftalmológicos. O descumprimento da determinação também implicará em pagamento de multa. Os requeridos deverão ainda retirar qualquer anúncio, placa, banner de publicidade que indique a existência de “consultórios para realização de exames de vista”.

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Os conselhos regionais de Optometria e de Oftalmologia também serão oficiados para tomarem conhecimento das questões tratadas no processo e adotarem, nos âmbitos competentes, as medidas que julgarem adequadas. Segundo consta na ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, as óticas e os profissionais da optometria estavam praticando atos privativos e exclusivos de médicos, notadamente, prescrição de receita para aviamento de lentes para óculos, bem como comercialização de lentes corretivas sem prescrição médica.

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Durante a investigação, a promotoria ouviu vários oftalmologistas, que foram categóricos em dizer que atenderam pacientes que inicialmente foram atendidos por optometristas, mas que, em razão da persistência da patologia, buscaram atendimento médico, escancarando a atividade indevida, informa a assessoria.

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