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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça proíbe corte de ponto de servidores do Indea

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Em decisão, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, considerou ilegal o corte de ponto de 11 dias parados dos servidores do Instituto Estadual de Defesa Agropecuária (Indea).

A categoria aderiu a greve geral do funcionalismo público, deflagrada no dia 31 de maio, para cobrar o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA). Na decisão, também foi estipulado uma multa diária de R$ 5 mil/dia por descumprimento da decisão.

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Bortolussi citou que as partes, naquele momento, estavam em negociações. "Narra que depois de findadas as negociações com o Governo Estadual paralisaram definitivamente as atividades, todavia, mantiveram 30% dos órgãos em funcionamento, conforme prevê a lei de greve. Verbera que os substituídos/sindicalizados, ao receberem os holerites referentes ao mês de julho, observaram que houve redução da remuneração em aproximadamente 10%, o que lhes causa um imenso prejuízo de ordem financeira".

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O juiz comenta que não há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade do corte de pontos em movimentos paredistas. "Ainda estão construindo jurisprudência no sentido da inviabilidade do corte de ponto, com consequente perda do salário, durante a greve".

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