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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça obriga Estado a pagar diárias para conselheiros gestores

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Uma decisão proferida em recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado Estadual garante aos integrantes dos conselhos gestores e de direitos o pagamento de diárias e passagens para alimentação, hospedagem e locomoção quando estiverem realizando capacitação ou fiscalização. As despesas deverão ser custeadas pelo Estado. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

De acordo com o promotor Alexandre de Matos Guedes, a decisão põe fim ao tratamento desigual que o Estado vinha promovendo em relação aos integrantes do Conselho Estadual de Assistência Social e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes. Os membros da sociedade civil que integram esses conselhos não estavam recebendo diárias para o custeio de despesas com viagens a trabalho.

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"Na prática, os conselheiros não governamentais eram impedidos de fazer fiscalizações, prejudicando assim o controle da sociedade sobre as atividades do setor público. O cargo de conselheiro é por si só função pública, independentemente da origem de cada membro específico, não havendo qualquer pertinência em se proceder a discriminação de uns em relação a outros", ressaltou o promotor de Justiça.

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Ele explicou que os Conselhos Gestores e de Direitos Estaduais são integrados de forma paritária por representantes governamentais e não governamentais e têm como atribuição fiscalizar e intervir nas políticas públicas. Acrescentou, ainda, que o artigo 2º da Lei 2.109/2009 permite que o Estado pague diárias aos conselheiros, formalmente nomeados e não pertencentes ao quadro de pessoal das carreiras do Estado.

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