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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça obriga Estado a fornecer medicamento para pacientes renais

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A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, e condenou o governo a fornecer imediatamente, de forma ininterrupta e gratuita, medicamentos para pacientes reais atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público ingressou com ação civil pública em razão de estar irregular o fornecimento dos medicamentos denominados alfaepoetina humana, sevelamer, sacarato de hidróxido de ferro III (noripururum) e calcijex (calcitrol). De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Guedes, estes medicamentos são importantíssimos no tratamento de pacientes renais crônicos e seu fornecimento não pode sofrer interrupções.

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Na sentença, a Justiça determinou, ainda, que o Estado promova a abertura e conclusão de processo licitatório, em no máximo 50 dias, para atender, pelo prazo de seis meses, a demanda dos medicamentos citados, toda vez que o estoque dos referidos fármacos baixar ao patamar de 50% da quantidade necessária ao atendimento da demanda.

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“O governador, bem como o Secretário Estadual de Saúde deverão ser intimados pessoalmente desta decisão, para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento de aludida sentença. Para o caso de descumprimento, levando em consideração o entendimento majoritário do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de que o bloqueio como meio coercitivo para cumprimento da obrigação não é o mais eficaz, sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas”, diz os autos.

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Conforme consta na sentença, mesmo com a liminar concedida pela Justiça, os medicamentos, mencionados, necessários para o tratamento dos pacientes renais crônicos deste Estado, ainda não tinham sido fornecidos em sua integralidade, agravando ainda mais a situação “dos assistidos que dele necessitam, de forma contínua, que por si só já configura a violação do Estado de Mato Grosso às normas constitucionais, quais seja, ofertar tratamento gratuito, adequado, digno e necessário para a manutenção da vida dos assistidos que sem encontram em situação de hipossuficiência. Assim, resta demonstrado que o fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios”.

As informações são da assessoria.

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