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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça obriga concessionária a implantar rede de esgoto em cidade de MT

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A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e determinou à Empresa Mato-grossense de Água e Saneamento Ltda, que opera os serviços no município de Barra do Garças, o prazo de 30 dias para o início das obras de implantação da rede coletora e esgoto em trechos das avenidas Ana Lira, Salomé, Antônio Cristino Cortês e Marechal Rondon e nas ruas do Araés e Santos Dumond, do bairro Cidade Velha. As obras deverão ser concluídas no prazo de 60 dias, sob pena de ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, também no prazo de 30 dias, deverão ser iniciadas as obras para implantação da rede coletora de esgoto nas avenidas e ruas dos bairros em que passam o córrego São Sebastião. O prazo para a conclusão das obras estabelecido pela Justiça também foi de 60 dias.

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Na ação proposta pelo Ministério Público, o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda destacou que no processo de concessão, a obrigação assumida pela Empresa Concessionária não era apenas continuar coletando e tratando o esgoto nos mesmos locais antes ofertado, e sim estender a oferta da coleta e tratamento do esgoto.

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Segundo ele, atualmente existem cerca de 73 canos e 80 manilhas que despejam esgotos diariamente nos Rios Garças e Araguaia, no município de Barra do Garças. A irregularidade deve-se à falta de rede coletora de esgoto em várias avenidas da cidade.

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O promotor de Justiça explicou que, antes de ingressar com a ação civil pública, foram realizadas tentativas no âmbito extrajudicial para assegurar a descontinuidade da poluição ambiental do rios Araguaia e Garças. "Como a empresa demonstrou que não tem o interesse em assumir a responsabilidade de forma pacífica, ao menos para fazer cessar a poluição ambiental, o que seria feito com um simples serviço de implantar a canalização coletora de esgoto, teve que ser responsabilizada judicialmente", disse o promotor.

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