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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça nega recurso e decide que empresa deve replantar árvores em Mato Grosso em área degradada

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é legal a exigência da secretaria de Meio Ambiente que a regularização ambiental está condicionada à reposição de floresta desmatada, conforme definida pela legislação. O judiciário negou recurso de apelação cível  contra decisão do Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, que julgou improcedente a ação movida por uma agropecuária contra o governo do Estado.

De acordo com os autos, a secretaria de Meio Ambiente definiu que a conclusão do Programa de Regularização Ambiental  do imóvel rural da empresa só ocorreria com a comprovação da reposição florestal referente a desmate e/ou exploração seletiva após dezembro de 2005.

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No entanto, a agropecuária não concordou e alegou não ter legalidade a vinculação do programa à exigência de regularização dos passivos ambientais da propriedade rural. Porém, a exigência sobre o tema está de acordo com o que estabelecem os a Lei Complementar Estadual 233/2005 e decreto estadual 8.188/2006.

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Assim, foi negado o pedido da agropecuária e decidido que haja a regularização por meio da reposição florestal.

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