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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça nega pedido de desmembramento e exame de insanidade mental a réu acusado de matar advogado em Mato Grosso

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Durante a sessão do tribunal do júri dos réus pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi contra os pedidos formulados pela defesa para a realização de exame de insanidade mental no réu Antônio Gomes da Silva e para o desmembramento do processo. Após os debates, o juiz José Mauro Nagib Jorge negou os requerimentos.

O promotor de Justiça Vinícius Gahyva criticou a manobra da defesa, ressaltando que a tese de insanidade jamais foi levantada durante os três anos de tramitação da ação penal. Gahyva citou o “caso Carlinhos”, no qual a defesa abandonou o júri sob justificativas semelhantes, e enfatizou o inusitado da situação.

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“Acompanhando o cliente em todo o processo, só agora percebeu a insanidade mental? Me parece inusitado. Com todo respeito, mas trata-se de mais uma estratégia, vendo que não está muito a favor a tese levantada pela defesa”, afirmou o promotor.

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Gahyva alertou ainda para o risco de abrir um precedente perigoso no Tribunal do Júri. “Basta um indivíduo chegar aqui e falar que ouviu vozes para que eventualmente seja levantada a perspectiva de insanidade para comprometer o julgamento”, ponderou.

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Na mesma linha, o promotor Samuel Frungilo pontuou a ausência de provas documentais que pudessem dar respaldo ao pedido da defesa. “Como não houve a instauração desse processo durante esses três anos? Nunca foi juntado nenhum fomento nesses três anos, uma prescrição médica, um atestado de internação do senhor Antônio. Nada. O MP discorda”, ponderou.

Sobre a solicitação de desmembramento do processo em relação a Antônio Gomes da Silva, o MPE argumentou que o requerimento deveria ter sido feito antes da sessão de julgamento. O Ministério Público alertou que acolher o pedido naquele momento exigiria a dissolução do Conselho de Sentença e, consequentemente, um novo adiamento do júri. Vale destacar que o julgamento já foi cancelado anteriormente.

Ao analisar as manifestações, o magistrado indeferiu os pedidos da defesa. Em sua fundamentação, o juiz destacou que o depoimento prestado pelo réu durante a sessão não demonstrou sinais concretos de desorganização psíquica que pudessem justificar a instauração do incidente de insanidade mental ou a interrupção do julgamento.

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