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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça nega pagamento de R$ 20 milhões ao Consórcio VLT

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A Justiça Federal de Mato Grosso negou o pedido do Consórcio responsável pelas obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá e Várzea Grande, para que o Estado realizasse o pagamento de R$ 20 milhões referentes às medições realizadas nas obras do modal em outubro e novembro de 2014.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal, Ciro José de Andrade Arapiraca, também deu prazo de cinco dias para que o Governo do Estado apresente o estudo da KPMG que ainda não foi juntado aos autos. Ele ainda deu prazo de 10 dias para que o Estado e o Consórcio se manifestem sobre o andamento das negociações e a realização concreta de um acordo.

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Quanto ao pedido de pagamento feito pelo Consórcio, apesar de o magistrado reconhecer que o pagamento dos valores pertinentes a medições apuradas nos meses de outubro a novembro de 2014 é justa, ele negou o pedido das empresas por entender que o mesmo não cabe na matéria do processo.

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“Conquanto possa representar algo plausível e justificável, uma vez que se trata de parcela da obra já pretensamente executada pelo Consórcio VLT Cuiabá, devidamente medida e aprovada pelo Contratante e promovida a expedição das respectivas faturas para o processo de pagamento, refere-se a matéria estranha ao objeto da demanda propriamente dita”, diz trecho da decisão.

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Já em relação ao estudo da KPMG Produto 1 e que foi encaminhado ao Estado de Mato Grosso em 18/12/2015, o juiz destaca que o Estado não cumpriu com o prazo anteriormente dado pela justiça e que “(…) representa ofensa à determinação judicial, circunstância que compele este Juízo a adotar as medidas necessárias para assegurar a autoridade do provimento em testilha”.

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