Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça não acata recurso e mantém condenação a homem que estava com CNH falsa em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de prisão a homem que apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, em abordagem policial, mantendo decisão da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, de dois anos e quatro meses e dias-multa, em regime inicial semiaberto.

No recurso de apelação criminal, ele solicitou a absolvição do crime ao alegar que as provas para condenação eram insuficientes e que desconhecia que o documento “estava com categoria errada na impressão”. 

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Consta da ação que o flagrante ocorreu durante abordagem policial, em junho de 2016, no bairro Planalto, em Cuiabá e a habilitação apresentada constava permissões para as categorias AD com validade até janeiro de 2019. Após a conferência dos dados, os policiais constataram que o cadastro possuía autorização somente para categoria A com validade até janeiro de 2014. 

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Além da comprovação de falsificação do documento, por meio de laudo pericial, também contribuíram para a comprovação do crime os depoimentos feitos pelos policiais da abordagem e da própria mãe do acusado. 

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Para o juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, o acusado também assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado criminoso, posto que, estando com documento falso, dispôs em portá-lo e apresentá-lo à autoridade pública. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, destacou que informações de ilegalidades foram declaradas pelo próprio apelante.

Nos depoimentos, o acusado confirmou que não realizou os testes necessários para obter a CNH de categoria “D”, que a adquiriu pelo valor de R$ 700 de um funcionário do Detran à época, porém não identificou o suposto intermediário e nem apresentou o recibo da transação. “Logo, a responsabilização penal do apelante por uso de documento falso deve ser mantida”, concluiu o desembargador Marcos Machado, voto acompanhado por unanimidade dos membros da Câmara, informou a assessoria do Tribunal de Justiça.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé