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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça mantém preso traficante no Nortão

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A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou pedido de habeas corpus em favor de um acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Em seu voto, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, firmou entendimento que a medida constritiva deveria ser mantida, em virtude da existência da materialidade do crime e de indícios de autoria. Ele foi preso em 24 de julho, acusado de suposto tráfico de entorpecentes. O pedido de relaxamento de prisão foi negado pelo juiz da Comarca de Juara que, no envio de informações, ressaltou que o réu confessou, em juízo, ter comprado drogas outras vezes dos co-autores. "Ainda no que tange às informações prestadas pelo juiz singular, o paciente afirmou naquela instância já possuir condenação perante o juízo da comarca de Dourados (MS) pelo cometimento de delito de tráfico", acrescentou o relator.

A defesa do paciente ingressou com o pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal. A defesa argumentou que o acusado não seria traficante, mas usuário de drogas, e questionou a suposta ausência de elementos que constatassem a materialidade do delito. No entanto, o relator sustentou que "na esteira da orientação sufragada pela Corte Superior de Justiça, o crime de associação para o tráfico de drogas é permanente, prolongando a sua consumação no tempo; destarte, o estado de flagrância persiste durante todo o período em que subsistir o vínculo associativo entre os consortes".

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