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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça mantém preso homem que comandava tráfico dentro de presídio em MT

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O homem que comandava tráfico de drogas de dentro do Centro de Ressocialização de Cuiabá, antigo Carumbé, deve permanecer preso. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, acompanhando voto da relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, reconheceu a participação do apelante em associação para o tráfico, comprovada através de escutas telefônicas autorizadas, em consonância com a prova testemunhal.

O apelante foi denunciado, processado e condenado a cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, bem como à pena pecuniária consistente em 900 dias-multa, fixado o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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Consta dos autos que o réu se encontrava preso na unidade, condenado por tráfico de entorpecentes, e de dentro do presídio, através de telefones ou mesmo por meio das visitas, mantinha associação permanente para o tráfico com outros réus, cujos processos foram desmembrados. O apelante alegou não haver provas suficientes para comprovar a participação dele no crime que lhe foi imputado, requerendo, ao final, sua absolvição.

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Porém, para a desembargadora Shelma de Kato, os autos demonstram de forma clara e induvidosa que o apelante e os demais co-réus, processados em autos desmembrados, se associaram para o tráfico de substâncias entorpecentes, conforme prova testemunhal e, sobretudo, das interceptações telefônicas monitoradas por quinze dias em cumprimento à determinação judicial.

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Um co-réu, ao ser ouvido perante a autoridade policial, confirmou que vendia drogas para o apelante, que comandava o tráfico de dentro do presídio. Esclareceu que a mulher do apelante era quem levava a droga para que ele vendesse, e depois ia buscar o dinheiro. O policial civil que participou das investigações, ao ser ouvido em juízo, também confirmou que o apelante comandava o tráfico de entorpecentes de dentro do presídio.

Participaram da votação os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (revisor) e Juvenal Pereira da Silva.

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