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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça mantém preso golpista que enganou idosos em Mato Grosso

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade feito por um homem acusado de integrar organização criminosa que aplicava golpes em pessoas idosas e está preso preventivamente desde agosto por crimes de estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Na audiência de custódia, a prisão foi mantida para a garantia da ordem pública. A defesa, inconformada com a prisão, impetrou habeas corpus no tribunal

O acusado é apontado pela Polícia Civil como integrante de organização criminosa especializada na aplicação de golpes financeiros, com empréstimos consignados descontados em folha de aposentados e pensionistas, isto é, pessoas de baixa renda, utilizando-se do programa do governo Federal “Siga Antenado”, para irem pessoalmente às casas das vítimas e obterem seus dados. 

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O relatório policial explicitou que, após o registro de alguns boletins de ocorrência noticiando suposto golpe de empréstimo consignado descontado em folha de aposentados e pensionistas, a autoridade policial efetuou um levantamento e percebeu o aumento no número de transações bancárias não reconhecidas por aposentados e pensionistas naquele período. 

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Todas as vítimas que registraram boletim de ocorrência relataram que, após receberem a visita de indivíduos bem-vestidos, oferecendo-lhes antenas de televisor de um suposto programa do governo, notaram os descontos nos seus benefícios previdenciários desde os meses de janeiro e fevereiro de 2024, referentes a contratações não reconhecidas, mas todas realizadas perante a instituição bancária.

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As investigações identificaram que um dos veículos utilizados pelos golpistas pertence ao paciente, bem como foram constatadas movimentações financeiras entre ele e as contas bancárias fraudulentas criadas a partir dos dados das vítimas.

A defesa impetrou habeas corpus requerendo a revogação da prisão preventiva sustentando a inexistência dos requisitos autorizadores da medida constritiva; a falta de fundamentação idônea da decisão que indeferiu o pedido de revogação da medida e, ao julgar o pedido, os desembargadores integrantes decidiram, por unanimidade, que não há falar em ilegalidade na custódia provisória que se funda em dados concretos que indicam a necessidade da medida, especialmente o modus operandi empregado pelo grupo, que “desenvolveu golpe minuciosamente orquestrado para atingir vítimas idosas e vulneráveis, conduta que demonstra a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.

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