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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça mantém bloqueio de bens de ex-diretores da Secopa

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (22), manter a indisponibilidade dos bens dos ex-diretores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Éder de Moraes e Jefferson Carlos de Castro Júnior, e dos empresários Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia.

Os diretores e empresários entraram com embargos de declaração para tentar reverter decisão dada em junho deste ano pela própria Câmara em atendimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público.

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O objetivo do bloqueio de bens de todos os mencionados é o de obter o limite do valor do dano ao erário supostamente causado de R$ 2,115 milhões pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa e a Global Tech.

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A empresa iria fornecer dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões. Mas o contrato foi cancelado após ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual.

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