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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça determina posse de 13 delegados da Polícia Civil em Mato Grosso

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A Justiça de Mato Grosso determinou a nomeação e posse de 13 delegados de Polícia Civil remanescentes aprovados no concurso público de 2017. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que homologou o acordo firmado entre a Defensoria Pública, o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público. Como a decisão determinou o trânsito em julgado, não cabe mais recurso, e o Poder Executivo tem o prazo máximo de 45 dias para empossar os novos profissionais.

Segundo a Defensoria, diante dos relatos de falta de delegados, acúmulo de comarcas, sobrecarga nas delegacias e risco de colapso no atendimento à população, foi realizado diagnóstico técnico, que constatou a existência de cerca de 100 cargos vagos na Polícia Civil, enquanto candidatos aprovados aguardavam convocação em um certame que estava prestes a expirar. Para reverter esse cenário, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública (ACP) em março do ano passado, três dias antes do vencimento do prazo de validade do concurso, assegurando a plena vigência jurídica da demanda.

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A tese central da ACP baseou-se na “preterição arbitrária”, sustentando, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a expectativa de direito dos aprovados se transforma em direito subjetivo à nomeação quando há vagas abertas, necessidade urgente do serviço e o Estado demonstra omissão injustificada.

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Os argumentos defensoriais destacaram o crescimento populacional de Mato Grosso não acompanhado pelo efetivo policial, além de dados alarmantes sobre o aumento da criminalidade e de feminicídios. Os dados técnicos apresentados pela Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis revelaram que o estado figura frequentemente no topo dos rankings nacionais de violência de gênero.

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“A carência de delegados titulares inviabilizava a celeridade em medidas protetivas de urgência e a condução rigorosa de inquéritos. A recomposição do quadro, portanto, foi defendida como uma medida de proteção à dignidade e ao mínimo existencial das mulheres mato-grossenses”, destacou a Defensoria.

Durante a tramitação da ACP, o Estado de Mato Grosso confirmou formalmente a existência de disponibilidade financeira e orçamentária, afastando barreiras da Lei de Responsabilidade Fiscal ou a tese da “reserva do possível”. Diante da solidez jurídica da ação, o caso evoluiu para uma solução consensual. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado extinguiu o processo com resolução de mérito, com base no Código de Processo Civil. O acordo possui efeito estritamente entre as partes, limitando-se exclusivamente aos 13 candidatos identificados na lista pactuada.

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