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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça manda anular permissões de táxi em Cuiabá

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A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, concedeu prazo de seis meses para que a prefeitura anule todas as permissões concedidas ou renovadas, até o dia 26 de fevereiro (data da prolação da sentença) para exploração do serviço público de táxi. Na decisão, a magistrada determinou ainda, que no mesmo prazo, o município abra procedimento licitatório para a permissão do serviço.

A assessoria do Tribunal de Justiça informou que Célia Vidotti julgou procedentes os pedidos formulados na ação movida pelo Ministério Público do Estado e declarou inconstitucional a Lei Municipal Nº 5.090/2008, a qual permite administrativamente a concessão do serviço, que, segundo o MP, só seria possível “mediante licitação pública, na forma prevista no artigo 175, da Constituição Federal”.

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“Por se tratar de transporte público individual de passageiros, por taxímetro, típico do serviço público, em obediência ao que dispõe o artigo 175 da CF, o seu exercício deverá, necessariamente, ser precedido por um procedimento licitatório. Contudo, tal exigência não tem previsão na Lei Municipal Nº 5.090/2008, razão pela qual a sua inconstitucionalidade se afigura patente, frente ao que dispõe a Constituição Federal”.

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