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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça Federal deve decidir ação por disputa de terra no Estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Justiça Federal de Mato Grosso a decisão sobre ação ordinária de indenização por desapropriação indireta de lotes rurais situados em Aripuanã. As áreas foram declaradas como de posse permanente de índios pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

O entendimento unânime foi tomado no julgamento de Questão de Ordem na Ação Civil Originária, de relatoria da ministra Ellen Gracie. Ela explicou que o magistrado federal responsável pela ação declinou de sua competência para o STF por entender que a inclusão do Estado no processo geraria um conflito federativo. A ministra discordou do entendimento. "Estando os entes públicos em pólo passivo não se configura, portanto, o chamado conflito federativo", ressaltou.

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