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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça estadual obriga Detran de MT a aceitar foto de religiosa com véu

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Uma freira que foi impedida de usar véu em foto para sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conseguiu a garantia do direito à liberdade religiosa após procurar o Judiciário de Mato Grosso. Na decisão, o juiz 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, determinou ao Departamento de Trânsito (Detran-MT) que realize a emissão do documento oficial “sem embaraço algum, desde que a impetrante cumpra com os demais requisitos”.

No pedido, a freira explica que o uso de véu e hábito faz parte de seu eu em razão de sua religião. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que há decisões em outros estados e também na Justiça Federal no sentido de permitir que as fotos usadas nas CNHs respeitem a liberdade religiosa.

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“[…] Reconheceu-se o direito destas religiosas a utilizarem o hábito (vestido e véu) em suas fotos de identificação oficial, quer pelo respeito à sua crença religiosa, quer ainda pelo respeito aos seus direitos da personalidade, visto que tais vestimentas caracterizam suas pessoas, atributos e dignidade”, diz o juiz.

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Ele ainda ponderou que a foto com o véu apenas na parte de trás do cabelo “não prejudica de forma alguma a identificação da pessoa em questão, até, porque, como tal vestimenta faz parte de sua crença, a sua utilização é cotidiana, em todos os espaços públicos”.

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De acordo com a decisão, ficou constatado que a foto utilizando o hábito religioso não causará qualquer prejuízo à Administração Pública, ou mesmo prejudicará o exercício do poder de polícia e a sua identificação como cidadã.

“A consequência prática de uma negativa por parte do órgão, se mostra muito mais prejudicial aos direitos humanos e fundamentais, que objetivam proteger a consciência religiosa, a dignidade e os direitos da personalidade das pessoas”, finalizou.

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