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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça estadual derruba decisão que eliminou candidato acima do peso do concurso da PM

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Um candidato acima do peso foi eliminado em prova de concurso público para entrar na Polícia Militar do Estado. A eliminação veio depois de um teste de Índice de Massa Corporal (IMC) apontou 0,15, além do adequado, segundo o examinador. O recurso proposto pelo Estado para manter a eliminação do candidato foi negado pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. A câmara julgadora entendeu que não houve critérios objetivos no edital, prevendo índices ideais.

De acordo com os autos, o aspirante a vaga foi eliminado do certame em razão de apresentar IMC “não ideal”. No processo consta que após aferida sua altura (1,73m) e peso (90,25 kg), e detectado o IMC igual a 30,15, os avaliadores lhe eliminaram do certame com a justificativa que o candidato ultrapassava o IMC ideal abaixo dos 30. Com esse entendimento e asilados em decisões das Cortes superiores os magistrados negaram o recurso do Estado e determinaram que o candidato continue participando das demais fases do processo seletivo. “As exigências estabelecidas para o ingresso nos cargos públicos, mesmo que previstas em lei, devem exprimir critérios objetivos, além de representar o estritamente necessário ao desempenho do cargo a ser preenchido, sob pena de ofensa ao princípio da acessibilidade aos cargos públicos’, ponderou em seu voto, o relator e desembargador Márcio Vidal. A informação é da assessoria do tribunal.

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